Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 194, 22/10/2024 [Alterado] Resolução nº 197, 08/11/2024 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 185, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Altera a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética ETIR, localizada na estrutura do Gabinete da Presidência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 149, de 18/05/2022, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 172, de 19/06/2023, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura da AGES e da SETI à expansão dos sistemas utilizados e às inovações relacionadas à inteligência artificial, bem como para melhor atender as demais unidades da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 242.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/04/2024;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0018981-11.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Origem | Funções Comissionadas remanejadas |
Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) | 1 FC-4, Assistente I |
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR) | 1 FC-6, Assessor II 1 FC-4, Assistente I |
Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau (RAT2) | 1 FC-3, Assistente Técnico |
Art. 2.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Núcleo de Bancos de Dados (NUBD) | Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI) |
Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA) | Subsecretaria de Sistemas Processuais (USPE) |
Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio (RSIP) | Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS) |
Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers (RADC) | Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD) |
Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico (DUPE) | Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) |
Seção de Administração do SEI (RSEI) | Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED) |
Art. 3.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidade | Subordinação Atual | Nova Subordinação |
Seção de Atendimento a Softwares Básicos (RASB) | Divisão de Atendimento a Usuários (DATE) | Divisão de Administração de Rede (DRED) |
Seção de Administração de Dados (RADO) | Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD) | Núcleo de Bancos de Dados (NUBD) |
Seção de Administração de Sistemas (RADM) | Divisão de Administração de Rede (DRED) | Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD) |
Seção de Conectividade e Comunicação de Dados (RCOD) | ||
Setor de Publicação e Suporte (TEPS) | Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial (NIIA) | Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED) |
Art. 4.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Unidade extinta | Subordinação | Funções Comissionadas remanejadas |
Seção de Suporte a Banco de Dados (RSUB) | Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Videoconferência (RVIO) | Divisão de Atendimento a Usuários (DATE) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços (RGAS) | Divisão de Administração de Rede (DRED) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial (NIIA) | Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Setor de Administração do SEI (TASS) | Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED) | 1 FC-4, Supervisor Assistente |
Art. 5.º Alterar a denominação das seguintes unidades:
Denominação atual | Nova Denominação |
Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI) | Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação (UISI) |
Divisão de Administração de Rede (DRED) | Divisão de Serviços de Redes (DRED) |
Divisão de Atendimento a Usuários (DATE) | Divisão de Suporte a Usuários (DATE) |
Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD) | Divisão de Infraestrutura e Conectividade (DINC) |
Seção de Conectividade e Comunicação de Dados (RCOD) | Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade (RARC) |
Seção de Administração de Sistemas (RADM) | Seção de Administração em Nuvem e Automação (RANU) |
Seção de Atendimento a Softwares Básicos (RASB) | Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares (RENS) |
Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, 2 funções comissionadas FC-6 em 5 funções comissionadas FC-2.
Art. 7.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinados |
Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) | 8 FC-2, Assistente Operacional |
Núcleo de Bancos de Dados (NUBD) | 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-3, Assistente II |
Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio (RSIP) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers (RADC) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) | 1 cargo efetivo, não especializado |
Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico (DUPE) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Seção de Administração do SEI (RSEI) | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico |
Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau (RAT2) | 1 FC-4, Assistente I |
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR) | 1 CJ-1, Assessor Administrativo III 1 FC-3, Assistente II |
Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP), bem como da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | GABP | 10.110 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 2 | |
Cargos sem especialidade | 7 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | GABP | 10.110 |
1 CJ-3, Assessor Administrativo 1 CJ-3, Assessor Judiciário 1 CJ-2, Assessor 1 CJ-2, Chefe de Gabinete 2 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente II | ||
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética | ETIR | 10.111 |
1 CJ-1, Assessor Administrativo III 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 8º da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 9º, inciso III, da Resolução CATRF3R nº 197, de 08/11/2024.)
Art. 9.º Atualizar a estrutura organizacional da AGES, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos | |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | AGES | 10.200 | |
Quadro de cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Cargos sem especialidade | 29 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador | 1 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | AGES | 10.200 | |
1 CJ-3, Assessor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS | DGED | 10.210 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Setor de Publicação e Suporte | TEPS | 10.214 | |
1 FC-4, Supervisor Assistente | |||
Seção de Administração do SEI | RSEI | 10.215 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 1.º GRAU | DAF1 | 10.230 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º Grau | RAT1 | 10.232 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º Grau | RPA1 | 10.235 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 2.º GRAU | DAF2 | 10.250 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau | RPA2 | 10.252 | |
1 FC-5, Supervisor 2 FC-4, Assistente I | |||
Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau | RAT2 | 10.253 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | DAFJ | 10.260 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Atendimento ao Usuário dos Juizados Especiais Federais | RATJ | 10.262 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais | RPAJ | 10.263 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico | |||
DIVISÃO DE USABILIDADE DO PROCESSO ELETRÔNICO | DUPE | 10.280 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Art. 10. Atualizar a estrutura organizacional da SETI, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos | |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 | |
Quadro de cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 34 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) | 4 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados) | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 47 | ||
Cargos sem especialidade | 35 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador | 7 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 4 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 21 FC-3, Assistente Técnico 23 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Controle Administrativo | RCOA | 70.001 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação | RGET | 70.003 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS | DIAC | 70.020 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação | RPAC | 70.021 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação | RACT | 70.022 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS | USPE | 70.400 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
Seção de Middeware do PJe | RMID | 70.401 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau | RSIJ | 70.402 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau | REJU | 70.403 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE | DIMP | 70.410 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Dados e Documentação do PJe | RDAJ | 70.411 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe | RDAP | 70.412 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Manutenção e Revisão de Código | RMAC | 70.413 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL | DIIA | 70.440 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | UISI | 70.200 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
NÚCLEO DE BANCOS DE DADOS | NUBD | 70.290 | |
1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração de Dados | RADO | 70.291 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E CONECTIVIDADE | DINC | 70.220 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 2 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração em Nuvem e Automação | RANU | 70.226 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade | RARC | 70.227 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers | RADC | 70.228 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE REDE | DRED | 70.240 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Administração de Serviços e Diretórios | RASD | 70.244 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares | RENS | 70.247 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS | DATE | 70.250 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Atendimento a Softwares Corporativos | RASC | 70.252 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Atendimento a Hardware | RATH | 70.253 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Administração de Usuários | RADU | 70.255 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | UDEM | 70.300 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO | DSAP | 70.330 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas | RSUC | 70.331 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Recursos Humanos | REHU | 70.332 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas Administrativos | RSAD | 70.333 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Apoio | RSIA | 70.334 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS | DIPS | 70.390 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Gestão e Suporte de Sistemas | RSIS | 70.391 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Análise e Requisitos | RANR | 70.392 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Arquitetura de Sistemas | RAQS | 70.393 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio | RSIP | 70.394 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024.)
Art. 11. Aprovar a norma de estrutura da RSEI, DUPE, DIIA, UISI, NUBD, DINC, RARC, RADC, RANU, DRED, RENS, DATE, RSIP, bem como atualizar a do GABP, ETIR, AGES, DGED, TEPS, DAFJ, RATJ, RPAJ, DAF2, RAT2, RPA2, DAF1, RAT1, RPA1, SETI, RGET, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC, RASD, RADO, RASC, RATH, RADU, UDEM, DSAP, RSUC, REHU, RSAD, RSIA, DIPS, RANR, RAQS e RSIS, conforme Anexo.
Art. 12. Revogar:
I - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RAP1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ.
I - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ.
(Artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET;
III - o art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 149, de 18/05/2022, a Resolução CATRF3R n.º 172, de 19/06/2023, e o art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023;
IV- o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
(Artigo 13, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2024, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 185, DE 17 DE ABRIL DE 2024
NORMA DE ESTRUTURA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Sigla: GABP Código: 10.110
MISSÃO / FINALIDADE:
Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente no desempenho de suas atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno, bem como desempenhar atividades de apoio em geral aos Juízes Federais em auxílio e aos Assessores Judiciários da Presidência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética |
CARGO DO TITULAR
Chefe de Gabinete
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos do Gabinete.
2. Processar a correspondência do Gabinete e dar encaminhamento ao expediente pessoal do Presidente.
3. Controlar e dar andamento aos telegramas recebidos dos Tribunais Superiores – STF e STJ (Habeas Corpus, Medida Cautelar e Conflito de Competência) e aos documentos recebidos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos, petições e demais expedientes destinados ao Gabinete, zelando pela sua guarda e conservação.
5. Consulta à jurisprudência e legislação relativos aos processos de relatoria do Desembargador Federal Presidente.
6. Preparar a agenda de audiências, reuniões e despachos do Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas.
7. Recepcionar e assistir as pessoas com audiências marcadas ou não.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 9º, inciso III, da Resolução CATRF3R nº 197, de 08/11/2024, unicamente no que ser refere às atribuições do Gabinete da Presidência.)
EQUIPE DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA DE CIBERNÉTICA
Sigla: ETIR Código: 10.111
MISSÃO / FINALIDADE
Atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Gabinete da Presidência | Não há |
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo III
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar nos termos da Resolução PRES n.º 422, de 12/5/2021.
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sigla: AGES Código: 10.200
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3.ª Região, coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, coordenar a implantação e o desenvolvimento da política do TRF da 3.ª Região referente ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e coordenar as atividades afetas à área de editoração e divulgação de publicações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.
2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.
3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.
4. Propor o treinamento de usuários em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação, bem como coordenar sua execução.
5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
6. Coordenar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no sistema PJe, bem como em outros sistemas geridos pela AGES.
7. Fornecer dados gerenciais do sistema PJe.
8. Acompanhar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.
9. Gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
10. Coordenar os serviços de publicação dos sistemas processuais.
DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Sigla: DGED Código: 10.210
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar a administração de Sistemas Administrativos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação | Setor de Publicação e Suporte Seção de Administração do SEI |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Promover o alinhamento entre as demandas das áreas de negócio, por dados e informações, e as soluções possíveis no âmbito dos sistemas e recursos disponíveis de tecnologia da informação.
2. Apoiar administrativa e tecnicamente a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados aos sistemas administrativos.
3. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas administrativos, avaliar, consolidar e submeter à AGES.
4. Estabelecer as formas de acesso a dados e informações, bem como o formato de sua disponibilização.
5. Atuar na coordenação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, fixando procedimentos operacionais padrão para a gestão de documentos e processamento dos expedientes administrativos.
6. Realizar a gestão da documentação em tramitação, produzida e recebida no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observando as normas do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus.
7. Atuar em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas na capacitação dos usuários do sistema informatizado de gestão de documentos e processos administrativos.
SETOR DE PUBLICAÇÃO E SUPORTE
Sigla: TEPS Código: 10.214
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir e executar os serviços de publicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar o recebimento e o envio de matérias do Tribunal e dos Juizados Especiais Federais para publicação no diário eletrônico, observando a padronização dos textos e as normas de editoração.
2. Conferir a publicação dos atos de 1.ª e 2.ª Instâncias da Justiça Federal da 3.ª Região no diário eletrônico para validação da assinatura eletrônica e posterior disponibilização.
3. Conferir, diariamente, a regularidade das publicações no diário eletrônico após sua disponibilização.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO SEI
Sigla: RSEI Código: 10.215
MISSÃO / FINALIDADE
Intermediar a relação entre os usuários e a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar na Coordenação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou da Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos.
2. Efetuar o levantamento de necessidades voltadas à capacitação dos usuários do SEI, submetendo-as à DGED.
3. Prestar suporte técnico de nível básico, para sanar dúvidas operacionais e solucionar as questões procedimentais, bem como identificar as questões afetas à área de tecnologia da informação, dando-lhes encaminhamento.
4. Intermediar a relação entre os usuários do SEI e a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 1.º GRAU
Sigla: DAF1 Código: 10.230
MISSÃO / FINALIDADE
Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de primeiro grau e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação | Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º grau Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º grau |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o 1.º grau antes de serem disponibilizadas aos usuários.
2. Orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 1.º grau, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.
3. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
4. Propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal de 1.º grau.
5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe em 1.º grau.
6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em 1.º grau.
7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas, prestando orientação negocial às unidades processantes e julgadoras de 1.º grau.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO 1.º GRAU
Sigla: RAT1 Código: 10.232
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar atendimento aos usuários internos do PJe na Justiça Federal de 1.º grau
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAF1.
2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos da Justiça Federal de 1.º grau nas questões relativas à regra de negócio.
3. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários externos nas questões relativas à regra de negócio.
4. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXO DO 1.º GRAU
Sigla: RPA1 Código: 10.235
MISSÃO / FINALIDADE
Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.
2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.
3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 2.º GRAU
Sigla: DAF2 Código: 10.250
MISSÃO / FINALIDADE
Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 2.º grau e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação | Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o 2.º grau antes de serem disponibilizadas aos usuários.
2. Orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 2.º grau, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.
3. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
4. Propor a adequação do sistema PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal de 2.º grau.
5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe de 2.º grau.
6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em 2.º grau.
7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas, fornecendo orientação negocial às unidades processantes e julgadoras de 2.º grau.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO 2.º GRAU
Sigla: RAT2 Código: 10.253
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar atendimento a usuários internos do PJe na Justiça Federal de 2.º grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAF2.
2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos da Justiça Federal de 2.º grau, nas questões relativas à regra de negócio.
3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXO DO 2.º GRAU
Sigla: RPA2 Código: 10.252
MISSÃO / FINALIDADE
Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.
2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.
3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sigla: DAFJ Código: 10.260
MISSÃO / FINALIDADE
Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação | Seção de Atendimento ao Usuário dos Juizados Especiais Federais Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o Juizado Especial Federal antes de serem disponibilizadas aos usuários.
2. Orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.
3. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
4. Propor a adequação do sistema PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades dos Juizados Especiais Federais.
5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe.
6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em Juizados Especiais Federais.
7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas, prestando orientação negocial às unidades processantes e julgadoras dos juizados.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sigla: RATJ Código: 10.262
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar atendimento a usuários do PJe nos Juizados Especiais Federais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Identificar ou receber, as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAFJ.
2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos dos Juizados Especiais Federais, nas questões relativas à regra de negócio.
3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
4. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários externos, nas questões relativas à regra de negócio.
SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sigla: RPAJ Código: 10.263
MISSÃO / FINALIDADE
Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.
2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.
3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.
DIVISÃO DE USABILIDADE DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Sigla: DUPE Código: 10.280
MISSÃO / FINALIDADE
Propor melhorias de usabilidade no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e realizar o necessário desenvolvimento a fim de viabilizar melhorias no sistema e garantir o fácil manuseio de rotinas e realização de atividades.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a realização de melhorias de usabilidade no sistema PJe.
2. Elaborar documentos de visão quanto aos desenvolvimentos e apoiar na submissão das demandas junto ao CNJ.
3. Monitorar e avaliar os desenvolvimentos de novas rotinas e funcionalidades do sistema PJe no âmbito da JF3R, em conjunto com as demais unidades da AGES.
4. Apoiar a priorização dos projetos e ações relacionadas ao desenvolvimento do PJe e coordenar as suas execuções no TRF3.
5. Apoiar a AGES em eventuais necessidades de melhorias técnicas relacionadas ao sistema PJe e de responsabilidade da TI da 3.ª Região.
6. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso de novas funções do sistema PJe, em conjunto com as demais unidades da AGES.
7. Incentivar e coordenar o intercâmbio de informações, soluções, inovações e boas práticas relacionadas ao PJe com outras instituições.
8. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
9. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados à usabilidade no sistema PJe da 3.ª Região.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: SETI Código: 70.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Controle Administrativo Subsecretaria de Sistemas Processual Eletrônico |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.
2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.
3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.
4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.
5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.
6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.
7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.
8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.
9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
SEÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: RGET Código: 70.003
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração da Governança de TI da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Subsidiar a SETI – Secretaria de Tecnologia da Informação, na elaboração de Relatórios relativos à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Controles Interno e Externo; Presidência).
2. Aperfeiçoar e manter o processo de abertura de chamados do Callcenter da SETI e da SADI.
3. Realizar e manter o processo de Gerenciamento de Mudanças assegurando que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TI, melhorando a qualidade dos serviços e consequentemente aumentando as disponibilidades operacionais no dia-a-dia da organização.
4. Aprimorar os processos da Tecnologia da Informação, baseados nas melhores práticas do mercado voltados a Governança de TI, no que se refere aos processos de:
a) Gerenciamento de Incidentes;
b) Gerenciamento de Problemas;
c) Gerenciamento de Configuração;
d) Gerenciamento de Mudanças; e
e) Gerenciamento de Projetos.
5. Propor normas e resoluções relativas aos processos de Governança de TI e encaminhá-las para ciência e análise da Secretaria de Tecnologia da Informação.
6. Acompanhar e relatar informações de Indicadores de Desempenho de Tecnologia da Informação, bem como o alcance de objetivos e metas.
7. Participar de reuniões que visem à aquisição e/ou implementação de soluções de tecnologia no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, em conjunto com os setores responsáveis por tais soluções, com o objetivo de auxiliá-los no gerenciamento do projeto.
8. Participar de reuniões de gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI que visem à definição e ao acompanhamento dos projetos objeto do Plano Anual de Aquisição.
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS
Sigla: USPE Código: 70.400
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Seção de Middeware do Pje Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau Divisão de Inovação e Inteligência Artificial |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos junto as supervisões.
2. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas processuais.
3. Coordenar os avanços tecnológicos promovidos ao sistema processual (PJe) em conformidade com o modelo Justiça 4.0.
4. Elaborar, em conjunto com as Divisões e supervisões subordinadas, plano para evolução contínua com foco na integração ao PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário.
5. Controlar as prioridades e gerencia de projetos juntamente com os respectivos interesses da administração e gestores negociais.
6. Acompanhar planos de implementação e atualização do sistema processual juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.
7. Buscar integrações constantes das melhorias e correções realizadas no âmbito do TRF3 para versão nacional do PJe.
8. Manter contato com outros Tribunais no intuito de compartilhamento mútuo de tecnologias, melhorias ou correções para o sistema processual PJe.
9. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
10. Acompanhar e orientar as Entidades públicas nas integrações entre sistemas.
11. Gerenciar as Seções subordinadas em busca de melhorias contínuas para redução de chamados e contínuo aperfeiçoamento ao sistema processual.
12. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.
13. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
SEÇÃO DE MIDDEWARE DO PJE
Sigla: RMID Código: 70.401
MISSÃO / FINALIDADE
Executar intervenções pontuais que auxiliem a integração entre as diversas áreas responsáveis pelo sistema PJe, envolvendo Banco de Dados, Infraestrutura e Sistemas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar, configurar, fazer a manutenção, monitorar e migrar os serviços:
1.1 Balanceadores de carga;
1.2 Middleware;
1.3 Bancos de dados;
1.4 Servidores de aplicação;
1.5 Demais serviços que suportam a aplicação PJe.
2. Gerenciar as configurações e documentação dos ambientes.
3. Executar os backups das bases de dados PostgreSQL.
4. Reconstruir ambientes a partir de dados produtivos.
5. Gerenciar o processo de versionamento da aplicação.
6. Integrar correções e melhorias no código.
7. Acompanhar o andamento de issues do TRF3 enviadas ao CNJ.
8. Operar a atualização de versão (build e deploy).
9. Fazer manutenção e melhorias nas ferramentas de suporte.
10. Efetuar contínuo aperfeiçoamento no processo de automação de geração de versões.
11. Prestar suporte a equipes, usuários, solução de problemas e demandas relacionadas ao ambiente PJe.
12. Fazer o estudo, apresentação e implementação de novas tecnologias que possam ser incorporadas ao ambiente visando melhorias.
SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 1.º GRAU
Sigla: RSIJ Código: 70.402
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 1.º Grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 2.º GRAU
Sigla: REJU Código: 70.403
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 2.º Grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE
Sigla: DIMP Código: 70.410
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação de processo judicial eletrônico (PJe).
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Seção de Dados e Documentação do PJe Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe Seção de Manutenção e Revisão de Código |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, implantação e manutenção do sistema de processo judicial eletrônico.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
4. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
5. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
6. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
7. Organizar e manter acessível a documentação do sistema, solicitando sua elaboração e atualização aos desenvolvedores, bem como zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.
8. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
9. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, os riscos, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
11. Prestar esclarecimentos e orientações técnicas pertinentes ao PJe para as demais áreas que desenvolverem aplicações complementares ao PJe.
12. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários do sistema, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
13. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais.
14. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Subsecretaria.
15. Redigir o Plano Inicial do Projeto (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.
SEÇÃO DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO DO PJE
Sigla: RDAJ Código: 70.411
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de relatórios gerenciais, análise de demandas e migração de processos dos sistemas legados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar manutenções e melhorias no sistema de relatório gerencial.
2. Criar novos relatórios conforme necessidade da administração.
3. Atualizar relatórios gerenciais existentes, complementando ou ajustando as informações.
4. Analisar os DODs (documento oficial de demanda) em busca de soluções sendo realizadas por outros tribunais.
5. Apoio na análise e complementação de documentação de projetos.
6. Coordenar o levantamento de requisitos e execuções para migração dos processos dos sistemas legados ao PJe.
SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE DADOS DO SISTEMA PJE
Sigla: RDAP Código: 70.412
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários do sistema de informação relativos à área fim do PJe.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atender aos chamados pertinentes aos problemas com o sistema PJe.
2. Analisar e distribuir os chamados para os técnicos mais adequados para atendê-los.
3. Controlar o acervo de chamados, procurando minimizar o número de novos, abertos e pendentes.
4. Analisar e corrigir problemas relativos a informações processuais no banco de dados do PJe.
5. Apoiar a área responsável pela manutenção dos fluxos de tramitação de processos na análise e correção de problemas.
6. Pesquisar informações nos bancos de log do sistema quando solicitado para auditorias internas.
7. Realizar consultas para geração de planilhas e relatórios solicitados por áreas superiores.
8. Criar e aplicar scripts para correção de problemas de fluxo de tramitação de processos.
9. Criar e aplicar scripts para realizar cadastramento em massa de usuários do sistema.
10. Criar, atualizar e divulgar documentação sobre soluções de problemas.
11. Apoiar a área de desenvolvimento do PJe na identificação de problemas e fornecimento de requisitos.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO DE CÓDIGO
Sigla: RMAC Código: 70.413
MISSÃO / FINALIDADE
Atendimento de segundo nível aos chamados reportados, prevendo correção de erros e revisão de código.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atendimento de chamados de segundo nível, buscando resolução de erros, depuração e revisão de código.
2. Auxiliar na revisão de código junto ao Conselho Nacional de Justiça, buscando integrar novas melhorias desenvolvidas no TRF3, bem como, incorporação de melhorias/correções na versão nacional.
3. Criação de rotinas específicas para ajustes de dados.
4. Criar documentação de apoio para resolução de problemas rotineiros.
5. Estudar formas de implementação de testes de aplicação para avaliação de rotinas.
6. Receber funcionalidades desenvolvidas pela fábrica de software, desenvolver funcionalidades internamente, testá-las e implantá-las.
7. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações e atualizar e divulgar as alterações efetuadas nos sistemas.
8. Construir funções que disponibilizem informações do PJe para auxiliar no desenvolvimento de aplicações complementares ao PJe.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Reutilizar componentes de software, sempre que possível.
DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Sigla: DIIA Código: 70.440
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir e executar os serviços de publicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar, negocialmente, as ferramentas de inteligência artificial em uso na Terceira Região, em especial no sistema PJe.
2. Acompanhar a criação e a atualização de ferramentas de inteligência artificial.
3. Coordenar atividades de aprimoramento de inovações tecnológicas, soluções de inteligência artificial, conforme diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação.
4. Propor e apoiar atividades junto aos laboratórios de inovação da 3.ª Região.
5. Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI referentes à infraestrutura de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de infraestrutura de TI que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Sigla: UISI Código: 70.200
MISSÃO / FINALIDADE
Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI referentes à infraestrutura de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de infraestrutura de TI que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Núcleo de Bancos de Dados Divisão de Infraestrutura e Conectividade Divisão de Serviços Rede Divisão de Suporte a Usuários |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI.
2. Propor a elaboração e atualização das políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, inclusive em relação à segurança da informação digital.
3. Gerenciar as normas e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos dados armazenados nos bancos de dados.
4. Acompanhar e coordenar o relacionamento entre as bases de dados e a administração do espaço físico de armazenamento das bases de dados, avaliando e controlando sua taxa de crescimento e dimensionando as necessidades de hardware de armazenamento de informações, juntamente com a área de gerenciamento dos equipamentos corporativos.
5. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções na JF3R.
6. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.
7. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que a JF3R necessite, no que se refere à infraestrutura de TI.
8. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da infraestrutura de TI.
9. Orientar técnica e gerencialmente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.
10. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.
11. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.
12. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições.
13. Promover a integração das unidades de TI da JF3R.
14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
15. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
16. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
NÚCLEO DE BANCOS DE DADOS
Sigla: NUBD Código: 70.290
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração padronizada do SGBD - Sistema Gerenciador de banco de dados corporativos SQL Server, CACHÉ, ORACLE, POSTGRESQL e INGRES utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação | Seção de Administração de Dados |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar e configurar os SGBD’s:
a) SQL SERVER e suas ferramentas (Integration Services, Analysis Services, Report Services, Agent), de acordo com os requisitos básicos e a infraestrutura corporativa disponível;
b) Hierárquico-CACHÉ, relacional-ORACLE, relacional-POSTGRESQL e relacional-INGRES e suas ferramentas, de acordo com seus requisitos básicos e infraestrutura corporativa disponível.
2. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos (otimização, acesso, cópias de segurança, manutenção) de monitoramento e melhora do desempenho dos bancos de dados.
3. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos de recuperação dos bancos de dados em caso de falha de sistema e mídia.
4. Implementar o projeto físico dos bancos de dados nos equipamentos corporativos, de acordo com as normas definidas pelo(s) administrador(es) de dados, mantendo-os íntegros e disponíveis para utilização.
5. Auxiliar os desenvolvedores das plataformas SQL SERVER, CACHÉ, ORACLE, POSTGRESQL e INGRES dos sistemas processuais e administrativos na avaliação das transações, de acordo com a infraestrutura, implementação física e características específicas dos bancos de dados. (Análise de queries, planos de execução, índices etc.).
6. Auxiliar o(s) administrador(es) de sistema operacional Windows Server a definir, documentar, implementar e acompanhar a política de cópias de segurança dos bancos de dados respectivos.
7. Monitorar as instalações de produção e desenvolvimento dos SGBD’s.
8. Auxiliar na detecção de necessidade de redistribuição ou acréscimo de recursos da infraestrutura corporativa.
9. Avaliar a necessidade de implementação de correções e novas versões dos bancos de dados.
10. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) em SQL SERVER para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região.
11. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos execuções no SGBD’s.
12. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
Sigla: RADO Código: 70.291
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração de dados da Justiça Federal 3.ª da Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Bancos de Dados | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar modelo de dados e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos internamente, bem como dar manutenção nos modelos de dados existentes.
2. Homologar modelo e dicionário de dados desenvolvidos por terceiros.
3. Gerar e dar manutenção nos esquemas de banco de dados para implementação física.
4. Participar do planejamento e execução da migração de dados dos sistemas existentes para os sistemas novos.
5. Analisar e executar acerto/ajuste nos dados existentes, sempre em conjunto com o desenvolvimento para atender a solicitação dos usuários, em função de eventual falha/alteração da funcionalidade nos sistemas implantados.
6. Dar suporte aos técnicos de desenvolvimento e de administração de banco de dados com relação à modelagem de dados.
7. Definir e manter padrões para as nomenclaturas utilizadas na modelagem de dados.
8. Administrar, documentar e manter os modelos corporativos de dados – físicos e lógicos.
9. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes à modelagem de dados e acerto de dados.
10. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.
11. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região.
12. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos e execuções nos SGBD’s.
13. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E CONECTIVIDADE
Sigla: DINC Código: 70.220
MISSÃO / FINALIDADE
Responsável por manter a infraestrutura de TI do Data Center (servidores, armazenamento e rede), auxilia os setores internos da SETI fornecendo hospedagem e monitoramento dos serviços corporativos. Além disso, atua em conjunto com os desenvolvedores na gestão dos dados corporativos integrando bases internas e externas à Instituição.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação | Seção de Administração em Nuvem e Automação Seção de Arquitetura de Redes Conectividade Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI.
2. Prospectar, especificar, padronizar e gerir a aquisição de software e hardware para o centro de dados (servidores, storages, backup, virtualização etc.) e outros serviços de TI inerentes à área de administração de dados e datacenter.
3. Padronizar e gerir os ambientes de homologação, desenvolvimento e produção.
4. Padronizar e gerir os procedimentos de segurança, recuperação e de acesso aos dados corporativos e ao centro de dados.
5. Estabelecer as políticas, diretrizes e padrões de armazenamento de dados, bem como manutenção, segurança, recuperação e acesso ao repositório de dados corporativos da JF3R.
6. Proporcionar integração entre bases de dados, internamente ou externamente à JF3R.
7. Participar da elaboração, implementação e manutenção dos Planos Diretores de Tecnologia de Informação.
8. Participar da elaboração, implementação e manutenção da política de segurança da informação e do plano de continuidade de negócios.
9. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a infraestrutura de TI no âmbito da JF3R.
10. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes à infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.
11. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.
12. Gerenciar os projetos estratégicos de infraestrutura de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de infraestrutura de TI.
13. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.
14. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere à infraestrutura de TI.
15. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da infraestrutura de TI.
16. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de infraestrutura de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.
17. Orientar tecnicamente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.
18. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.
19. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.
20. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.
21. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
22. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
23. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
24. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região.
25. Definir e utilizar ferramentas (hardware e software) na monitoração de uso e dimensionamento de recursos físicos necessários à implementação de projetos de rede.
26. Coordenar as ações de execução e armazenamento das cópias de segurança e de recuperação de dados.
27. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios.
28. Registrar e documentar a infraestrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação.
29. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso à internet pelos usuários da Justiça e acesso aos serviços de Internet compartilhados pelos usuários externos.
30. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI relacionados à sua área de competência.
31. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.
32. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual relacionados à sua área de competência.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EM NUVEM E AUTOMAÇÃO
Sigla: RANU Código: 70.226
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas referentes à operação dos recursos, baseados em sistemas em nuvem, além de tarefas de administração de monitoramento e automação.
Atuar nas políticas e diretrizes de TI visando assegurar a correta configuração dos ambientes e automatizar procedimentos para minimizar erros e potencializar a produtividade global.
Definir procedimentos e ações que executam tarefas rotineiras automaticamente, com o intuito acelerar processos, escalar ambientes e criar fluxos de trabalho de integração, entrega e implantação contínuas (CI/CD).
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Infraestrutura e Conectividade | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:
a) todo o ambiente virtualizado, atendendo inclusive as demandas de disponibilização de máquinas virtuais;
b) todo o ambiente de contêineres, atendendo inclusive as demandas de disponibilização de aplicativos em contêineres;
c) todo o ambiente em nuvem privada ou pública da JF3R.
2. Gerenciar e administrar os certificados digitais de servidores Linux baseados em autoridade certificadora interna e externa.
3. Elaborar propostas de automação em áreas como: DevOps e desenvolvimento de software, Service desk, Provisionamento de recursos, Monitoramento e resposta etc.
4. Automação de pipelines de testes e implantação (CI/CD), gestão de registros (logs), monitoramento de serviços e garantia de conformidade com SLA, tarefas comuns e repetitivas. Encerramento dos tíquetes antigos. Configuração, certificar que os ambientes estão configurados corretamente, reduzir erros de configuração, executar outras atividades inerentes ao setor, que venham a aumentar a produtividade geral etc.
5. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem dispositivos, serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.
6. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.
7. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à sua área de competência.
8. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os equipamentos corporativos de TI no âmbito da JF3R relacionados à sua área de competência.
9. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos equipamentos corporativos de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.
10. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.
11. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização dos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.
12. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de equipamentos corporativos de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades relacionados à sua área de competência.
13. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambiente de virtualização e conteinerização.
14. Utilizar do monitoramento para a obtenção de dados e criação de métricas que quantificam tendências e comportamentos do negócio.
15. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à sua área de competência.
SEÇÃO DE ARQUITETURA DE REDES E CONECTIVIDADE
Sigla: RARC Código: 70.227
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de conexão de dados internos (LAN) e externos (WAN, Internet e Parceiros).
Atuar na implementação de recursos de conectividade e segurança de redes visando manter a comunicação interna e externa da JF3R à rede mundial de computadores, internet.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Infraestrutura e Conectividade | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere às redes de comunicação de dados.
2. Manter inventário de redes de comunicação de dados da JF3R atualizado e acessível a todos os interessados.
3. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem as redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R relacionados à sua área de competência.
4. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes às redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.
5. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.
6. Gerenciar os projetos estratégicos de redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.
7. Prover redes de comunicação de dados compatíveis com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.
8. Manter base de conhecimento de redes de comunicação de dados atualizada e acessível a todos os interessados, em conjunto com as unidades da JF3R que detêm o conhecimento requerido.
9. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere às redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.
10. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização das redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.
11. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de redes de comunicação de dados da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades relacionados à sua área de competência.
12. Orientar tecnicamente as unidades de redes de comunicação de dados da JF3R relacionados à sua área de competência.
13. Emitir parecer técnico referente às redes de comunicação de dados quando demandado por autoridade competente. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional relacionados à sua área de competência.
14. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.
15. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas relacionados à sua área de competência.
16. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:
a. todos os ativos de conectividade e transmissão de dados, tais como: switches, roteadores, firewalls, Access Points etc.;
b. todos os links e ativos envolvidos na comunicação de dados entre localidades, com parceiros e com a internet, prevenindo contra acessos indevidos e/ou não autorizados;
c. serviço de VPN para acesso de público externo a serviços específicos.
17. Gerenciar, administrar e padronizar regras de endereçamento e roteamento de IP, VPNs, VLANs, DMZ e QoS.
18. Executar os trabalhos de:
a. suporte de segundo nível, relacionado à sua área de competência;
b. transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos de informática alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.
19. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.
20. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.
21. Garantir a disponibilidade dos serviços de rede relativos à infraestrutura de comunicação de dados aos usuários internos e externos.
22. Planejar atividades de instalação, expansão e integração de redes.
23. Identificar problemas com telecomunicações e prestar suporte técnico ao cliente em chamados de missão crítica.
24. Elaborar documentação técnica e desenhar soluções de redes locais e entre sites.
25. Pesquisar e implementar novas tecnologias, analisando custos de implementação das plataformas.
26. Monitorar uso de rede e ambiente em data center, gerenciando sistema de redundância.
27. Verificar a segurança da rede e transmissão de dados e testar periodicamente a vulnerabilidade da rede para possíveis ataques.
28. Configurar regras de conexão utilizando firewalls e roteadores internos ou externos.
29. Usar ferramentas de monitoramento para identificar oportunidades de prevenção de problemas.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZENAMENTO E DATA CENTERS
Sigla: RADC Código: 70.228
MISSÃO / FINALIDADE
Atuar na administração e operação de ambientes que hospedam recursos de infraestrutura de tecnologia da informação - Data Centers.
Administrar e operar recursos de armazenamento de dados e cópia de segurança da JF3R.
Administrar e operar recursos de processamento de dados e estruturas com capacidade computacional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Infraestrutura e Conectividade | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:
a. todos os servidores físicos de rede;
b. todo o ambiente de armazenamento do tipo storage;
c. todo o sistema armazenamento de cópias de segurança (backup).
2. Monitorar e gerenciar rotinas de backup e restore de todos os sistemas informatizados centrais e garantir que o seu conteúdo esteja íntegro, de acordo com plano de temporalidade dos documentos.
3. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambiente de armazenamento, processamento e backup.
4. Prover equipamentos corporativos de TI compatíveis com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.
5. Prover cópia de segurança das informações digitais corporativas produzidas ou custodiadas pela JF3R e providenciar a sua recuperação quando necessário ou solicitado pelos gestores das informações.
6. Manter inventário de equipamentos corporativos de TI da JF3R atualizado e acessível a todos os interessados.
7. Manter base de conhecimento de equipamentos corporativos de TI atualizada e acessível a todos os interessados, em conjunto com as unidades da JF3R que detêm o conhecimento requerido.
8. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem dispositivos, serviços e soluções em uso na JF3R.
9. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.
10. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à JF3R.
11. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os equipamentos corporativos relacionados à sua área de competência.
12. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.
13. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE REDE
Sigla: DRED Código: 70.240
MISSÃO / FINALIDADE
Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI – referentes à serviços de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R –, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de serviços de rede que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação | Seção de Administração de Serviços e Diretórios Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere aos serviços de TI.
2. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os serviços de TI no âmbito da JF3R.
3. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos serviços de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.
4. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em serviços de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.
5. Gerenciar os projetos estratégicos de serviços de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de serviços de TI.
6. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos serviços de TI.
7. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização dos serviços de TI.
8. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de infraestrutura de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.
9. Orientar tecnicamente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.
10. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.
11. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.
12. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.
13. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
14. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
15. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
16. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região relacionados à sua área de competência.
17. Participar da elaboração e manutenção da política de segurança institucional de informações da Justiça Federal da 3.ª Região.
18. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios, relacionados à sua área de competência.
19. Registrar e documentar a infraestrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação, relacionados à sua área de competência.
20. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso aos serviços de TI pelos usuários da Justiça.
21. Auxiliar a Subsecretaria no planejamento e dimensionamento dos recursos de infraestrutura corporativa em relação a banco de dados.
22. Prestar atendimento, suporte e apoio aos usuários técnicos.
23. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E DIRETÓRIOS
Sigla: RASD Código: 70.244
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas referentes à operação dos recursos baseados em diretório, além de tarefas de administração do ambiente de servidores baseados em plataformas proprietária Microsoft e serviços em nuvem.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Serviços de Rede | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:
a) todos os servidores baseados em sistema operacional proprietário Microsoft;
b) todo o ambiente de serviços de diretórios, credenciais, autenticação e identidade dos usuários e serviços da rede;
c) todo o ambiente de correio eletrônico e seus sistemas de segurança agregados;
d) todo o ambiente de mensagem instantânea e videoconferência interna e externa relativo ao Microsoft Teams.
2. Executar os trabalhos de:
a) suporte de segundo nível, relacionado à sua área de competência ou a ambientes baseados em plataforma proprietária Microsoft;
b) transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos da Divisão de Suporte ao Usuário e para os técnicos de informática alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.
3. Solicitar, acompanhar, gerenciar e administrar os certificados digitais de servidores Windows baseados em autoridade certificadora interna e externa.
4. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.
5. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.
6. Gerenciar e administrar os serviços de DNS externo e interno.
7. Gerenciar e administrar o serviço de proxy e filtro de conteúdo para acesso web de público interno e externo.
8. Manter relatórios e documentação atualizados sobre os serviços de TI relacionados à sua área de competência.
9. Gerenciar e administrar serviços de armazenamento e compartilhamento de arquivos, no formato local ou em nuvem, proprietários da Microsoft.
10. Gerenciar e administrar os serviços de DHCP e impressão em rede.
11. Gerenciar e administrar os serviços virtualização de aplicativos para os usuários da rede.
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ENDPOINTS E SOFTWARES
Sigla: RENS Código: 70.247
MISSÃO / FINALIDADE
Criar, atualizar e manter a imagem de todas as estações de usuários e notebooks da rede, além de atender aos chamados dos usuários da JF3R relativos a softwares de microinformática e geração de imagens, bem como identificar as necessidades de treinamento nos softwares instalados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Serviços de Rede | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar e administrar todo o ciclo de vida das imagens das estações dos usuários e notebooks da rede da Justiça Federal da 3ª Região, envolvendo criação, distribuição, atualização, correção, migração e suporte aos administradores locais de TI.
2. Auxiliar tecnicamente no recebimento de softwares adquiridos pela Justiça Federal da 3.ª Região, realizando testes e emitindo relatórios de uso, quando solicitado.
3. Gerenciar e administrar os serviços de gerenciamento remoto das estações dos usuários da rede.
4. Gerenciar e administrar a distribuição e atualização de softwares pelos computadores dos usuários via rede.
5. Sugerir aquisição de softwares na área de TI e auxiliar na definição das especificações necessárias.
6. Avaliar e testar softwares de microinformática, que promovam melhor desempenho nos sistemas de informação.
7. Administrar a plataforma proprietária Microsoft quanto ao gerenciamento, implantação e a proteção de aplicativos e dispositivos na rede corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, incluindo a aplicação de patches e distribuição de software em massa.
8. Auxiliar os administradores locais de TI, em termos de controle de acesso remoto as estações de trabalho e notebooks, através de transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência.
9. Gerenciar e distribuir as atualizações mais recentes dos produtos da Microsoft, através dos recursos da plataforma WSUS (Windows Server Update Services) e Microsoft Configuration Manager, com a distribuição de atualizações que são lançadas pelo Microsoft Update aos computadores da rede.
DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS
Sigla: DATE Código: 70.250
MISSÃO / FINALIDADE
Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI – referentes à microinformática e ao atendimento aos usuários internos de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de microinformática e atendimento aos usuários de TI que sustentem e alavanquem as suas estratégias e resultados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação | Seção de Atendimento a Softwares Corporativos Seção de Atendimento a Hardware Seção de Administração de Usuários |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI.
2. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a microinformática e o atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R.
3. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.
4. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em microinformática e atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.
5. Gerenciar os projetos estratégicos de microinformática e atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de microinformática e atendimento aos usuários de TI.
6. Prover microinformática e atendimento aos usuários de TI compatíveis com as necessidades da JF3R, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.
7. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere à microinformática e ao atendimento a usuários de TI.
8. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da microinformática.
9. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de atendimento aos usuários de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.
10. Orientar tecnicamente as unidades de atendimento aos usuários de TI da JF3R.
11. Emitir parecer técnico referente à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI quando demandado por autoridade competente.
12. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.
13. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições, relacionados à sua área de competência.
14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
15. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
16. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
17. Promover a utilização racional dos recursos, observando os princípios da gestão socioambiental e do plano de logística sustentável.
18. Receber, controlar, orientar e coordenar os chamados de usuários.
19. Coordenar e controlar a análise dos softwares adquiridos pelo Tribunal e elaborar as orientações necessárias aos usuários.
20. Acompanhar as atividades executadas, mantendo seu histórico.
21. Colaborar no levantamento das necessidades de treinamento, nos softwares e aplicativos, e na elaboração da estruturação dos cursos a serem ministrados.
22. Coordenar e controlar os trabalhos de instalação e/ou operacionalização de equipamentos de microinformática, softwares e aplicativos.
23. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominarem os recursos disponíveis de softwares e hardwares.
24. Preparar planos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de microinformática.
25. Controlar a manutenção dos equipamentos de informática.
26. Identificar demandas de hardwares e sugerir a aquisição dos equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.
27. Receber, mediante análise das especificações de aquisição/doação, equipamentos, suprimentos, hardwares, softwares do TRF 3.ª Região, Seção Judiciária de São Paulo e Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO A SOFTWARES CORPORATIVOS
Sigla: RASC Código: 70.252
MISSÃO / FINALIDADE
Administrar e atender os chamados dos usuários internos da Justiça Federal da 3ª Região, no que se refere a softwares corporativos, bem como identificar as necessidades de treinamento e melhoria dos programas instalados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Suporte a Usuários | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Administrar e distribuir chamados técnicos abertos online.
2. Instalar e configurar os aplicativos desenvolvidos pelo TRF, prestando suporte técnico ao usuário.
3. Controlar e manter atualizado o cadastro de manuais de sistemas instalados.
4. Configurar notebook para acesso remoto aos sistemas corporativos.
5. Instalar certificados digitais.
6. Prestar suporte a sistemas de terceiros catalogados e em utilização na Justiça Federal da 3.ª Região.
7. Participar da elaboração de Planos de Trabalho, relacionados ao atendimento a usuários.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO A HARDWARE
Sigla: RATH Código: 70.253
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar atendimento aos usuários internos da Justiça Federal da 3ª Região, no que se refere a hardwares, desde sua instalação até a execução de manutenção preventiva e corretiva.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Suporte a Usuários | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Documentar e manter cópia atualizada da configuração do parque de equipamentos instalados.
2. Coordenar e executar os serviços de suporte, manutenção e recuperação de equipamentos de microinformática.
3. Acompanhar e controlar a manutenção dos equipamentos de microinformática, no período de garantia de fabricação ou serviço de reparo.
4. Coordenar a instalação e desinstalação de equipamentos de informática.
5. Emitir pareceres e avaliações técnicas sobre hardware.
6. Auxiliar tecnicamente no recebimento de hardwares adquiridos pelo TRF.
7. Identificar demandas de hardwares e sugerir a aquisição de equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS
Sigla: RADU Código: 70.255
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de rede disponíveis aos usuários internos da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Suporte a Usuários | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominar ao máximo os recursos de software e de hardware disponíveis na rede, bem como produzir o respectivo material didático, se necessário.
2. Analisar o relatório de logins em não conformidade com a política de uso dos serviços e recursos de rede, bem como outros relatórios gerenciais, tomando ações preventivas cabíveis.
3. Realizar atendimento de primeiro nível, administrar cadastro dos usuários, acesso à rede, definição e uso de logins, atribuição de direitos de acesso às pastas de cada setor, acesso ao correio eletrônico e aplicativos diversos.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
Sigla: UDEM Código: 70.300
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e novos projetos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio Divisão de Projetos de Sistemas |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas informatizados.
2. Definir, em conjunto com a Secretaria e Divisões subordinadas, planos de desenvolvimento de sistemas.
3. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
4. Coordenar o portfólio de sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos e terceirizados.
5. Elaborar, em conjunto com as Divisões subordinadas, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
6. Incentivar práticas de reutilização de componentes de software, solicitando às Divisões subordinadas a criação e manutenção da respectiva biblioteca e sua documentação.
7. Acompanhar planos de implementação e de aculturação dos novos sistemas.
8. Analisar e submeter à aprovação superior os padrões de desenvolvimento de aplicações, bem como promover ações com vistas à adoção pelas áreas subordinadas.
9. Propor a política de segurança da informação no âmbito das aplicações.
10. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
11. Coordenar as demandas atribuídas ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas.
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO
Sigla: DSAP Código: 70.330
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, novos e legados, relativos à área meio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas Seção de Sistemas de Recursos Humanos Seção de Sistemas Administrativos Seção de Sistemas de Apoio |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas administrativos e de apoio.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, buscando a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.
4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
5. Acompanhar e manter o histórico das atividades executadas, mantendo seu histórico, identificando pontos críticos e necessidades de melhoria no processo de desenvolvimento.
6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para gerenciar os projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
9. Acompanhar tecnicamente os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais na área de atuação da Divisão.
10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software.
13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva Biblioteca e sua documentação.
14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização.
15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.
16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).
SEÇÃO DE SISTEMAS DE SUPRIMENTOS E CONTAS PÚBLICAS
Sigla: RSUC Código: 70.331
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação relativos às atividades meio da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.
2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.
3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
5. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros, observando as normas de padronização e segurança, planejando e zelando pelo cumprimento das etapas de implantação.
7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
SEÇÃO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Sigla: REHU Código: 70.332
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas relativos à área de gestão de pessoas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.
2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.
3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
5. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
SEÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Sigla: RSAD Código: 70.333
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas de recursos humanos (SJSP e Magistrados), de pagamento de pessoal e benefícios.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.
2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.
3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
5. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
SEÇÃO DE SISTEMAS DE APOIO
Sigla: RSIA Código: 70.334
MISSÃO / FINALIDADE
Desenvolver sistemas informatizados de apoio, visando à integração com os sistemas corporativos e a contínua otimização dos processos de trabalho.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Desenvolver e manter a página da Secretaria de Gestão de Pessoas na intranet.
2. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.
3. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.
4. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
5. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
6. Reformular programas nos caso de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
7. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
11. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS
Sigla: DIPS Código: 70.390
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Seção de Gestão e Suporte de Sistemas Seção de Análise e Requisitos Seção de Arquitetura de Sistemas Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, e à administração e manutenção do site internet e intranet no âmbito do 2.º grau, bem como avaliar os resultados obtidos.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretarias, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.
4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.
6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.
15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.
16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024 unicamente no que se refere às atribuições da DIPS.)
SEÇÃO DE ANÁLISE E REQUISITOS
Sigla: RANR Código: 70.392
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à análise, ao levantamento e especificação de requisitos dos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas, bem como ao planejamento e execução de testes de qualidade.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
2. Elaborar o documento de visão dos projetos, elaborar e manter atualizado o documento de requisitos do sistema, bem como os casos de uso, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.
3. Propor modelagem de dados do sistema.
4. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.
5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.
6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).
7. Organizar e manter o repositório de documentação.
8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
SEÇÃO DE ARQUITETURA DE SISTEMAS
Sigla: RAQS Código: 70.393
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à definição de arquitetura de sistemas, avaliar as possibilidades de integração entre os sistemas existentes na organização, identificar pontos de reutilização, bem como estabelecer a comunicação técnica entre as equipes de especificação de requisitos e de implementação do código, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Avaliar os sistemas existentes na 3.ª Região, para identificar as bases de dados utilizadas por cada um, e mapear suas principais entidades e funcionalidades.
2. Auxiliar na definição da solução, buscando a eliminação de redundâncias, a integração das aplicações e o reaproveitamento do código.
3. Elaborar o documento com a proposta de arquitetura dos sistemas, auxiliar na elaboração dos protótipos de tela, casos de uso e na definição da modelagem de dados.
4. Elaborar o documento de infraestrutura do sistema.
5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.
6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).
7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
10. Auxiliar na definição de padrões a serem seguidos na implementação das aplicações.
SEÇÃO DE GESTÃO E SUPORTE DE SISTEMAS
Sigla: RSIS Código: 70.391
MISSÃO / FINALIDADE
Garantir a operação e o suporte aos sistemas implantados pelo grupo rotativo de desenvolvimento que não estejam sob a responsabilidade de outra Divisão. Administrar e manter o site internet e intranet do Tribunal e desenvolver aplicações WEB no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar na disponibilização dos conteúdos WEB desenvolvidos pelo Tribunal.
2. Pesquisar e analisar ferramentas, efetuar levantamento de dados e procedimentos para o desenvolvimento de aplicativos WEB.
3. Desenvolver aplicações e ferramentas customizadas para as necessidades de disponibilização de informações dos órgãos judiciários do Tribunal.
4. Elaborar padrões visuais para o desenvolvimento de aplicações WEB.
5. Desenvolver, testar e implantar os sistemas desenvolvidos internamente, oferecer orientações aos usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.
6. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controle de qualidade, garantindo a integridade das informações, atualização e divulgação das alterações efetuadas.
7. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
8. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
9. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros, planejando e zelando pelo cumprimento das etapas de implantação.
10. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho no desenvolvimento de software.
11. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
12. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação e sugerindo adequação quando necessário.
13. Buscar a prática da reutilização de componentes de software.
SEÇÃO DE SISTEMAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E APOIO
Sigla: RSIP Código: 70.394
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas e rotinas que possibilitem a gestão orçamentária e financeira, incluindo cálculos, processamento e pagamentos, de precatórios e requisições de pequeno valor.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Organizar as atividades relacionadas à gestão de demandas, validação de versões, instalação de versões de sistemas e verificar os resultados alcançados.
2. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
3. Elaborar o documento de visão dos projetos, elaborar e manter atualizado o documento de requisitos do sistema, bem como os casos de uso, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.
4. Propor modelagem de dados do sistema.
5. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.
6. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.
7. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).
8. Organizar e manter o repositório de documentação.
9. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
10. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
11. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
DOCUMENTO SEI 10770638